Perguntas frequentes sobre Imóvel Compartilhado

Compartilhado não é timeshare

A DIFERENÇA ENTRE TIMESHARE E COMPARTILHADO

O que é timeshare?

Timeshare é um modelo de negócio que se baseia, na
compra antecipada de hospedagem, por meio de pontos ou número de
diárias, a um preço mais baixo em comparação com as tarifas praticadas pelo mercado. Está regulamentado pela Lei Geral do Turismo – Lei
Federal 11.771, de 17 de setembro de 2008, artigo 23 §2º –, reconhecido
como prestação de serviço de hospedagem.
O hóspede adquire o direito de hospedar-se em um empreendimento
por um certo período de tempo acordado, mediante pagamento adiantado das diárias ao operador. Em resumo: você compra o tempo.

Já o apartamento compartilhado, também conhecido como multipropriedade, que dispõe de legislação específica que a regula, a Lei
Federal 13.777/2018, que operou modificações no Código Civil Brasileiro
e na Lei de Registros Públicos., é um modelo de negócio por meio do qual se cria um condomínio especial que permite dividir um imóvel, casa ou
apartamento, em frações de tempo.
Cada titular de fração tem a propriedade individual do imóvel. Em resumo: você compra a fração do imóvel.

COMPARTILHADO NÃO É TIME SHARE

Compartilhado ou Multipropriedade
  • DIREITO DA PROPRIEDADE
    O proprietário é detentor da propriedade, ou seja, possui a escritura da fração do imóvel e todos os direitos inerentes à propriedade, podendo vender o bem a qualquer tempo e lucrar com a sua eventual valorização.
  • DIVISÃO DOS CUSTOS E DESPESAS NO IMÓVEL
    Os sócios proprietários dividem as despesas e custos do bem e é estipulado uma taxa mensal para cobrir os custos (condomínio).
  • DIREITO DE USO DO BEM
    Os proprietários possuem direito de uso do bem pelo resto da vida, conforme quantidade de semanas adquiridas e período escolhido.

Timeshare

  • DIREITO DE USO
    Os compradores realizam compras antecipadas de diárias e podem utilizá-las conforme regras e sistema de pontuação. Ex: Na alta temporada gastam-se mais pontos e na baixa temporada menos.
  • NÃO HÁ DIREITO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL
    O comprador está comprando uma “fração do tempo”, portanto, não há escritura e propriedade do bem.
  • TEMPO DETERMINADO
    O direito de utilização da semana adquirida é por tempo determinado, portanto é importante ficar atento ao prazo de validade.

SOBRE ESCRITURA, LEIS E DIREITOS DO COMPARTILHADO

Qual a importância da lei de multipropriedade ou compartilhado?

A lei de Multipropriedade nº 13.777, de 20 de Dezembro de 2018, regulamenta o uso compartilhado da propriedade, proporcionando maior segurança jurídica a esse modelo de negócio. A lei regulamenta os dias de uso de cada cotista, o que é permitido em cada condomínio e garante posse de direito ao proprietário.

Como formalizar a multipropriedade ou compartilhado?

A formalização da multipropriedade ocorrerá através do registro no cartório de registro de imóveis, onde todos os detalhes do compartilhamento do bem no tempo serão estipulados através da convenção de condomínio, bem como os poderes e deveres de cada multiproprietário e questões relativas a administração.

Quais os direitos e obrigações do titular para com a multipropriedade determinadas em lei? 

Primeiramente, é sempre bom buscarmos a boa relação entre os titulares, respeitando e cumprindo com as obrigações inerentes a cada um. Cabe lembrar que esse respeito deve prevalecer, tanto em um apartamento compartilhado com em um apartamento comum. Mas, de todo modo, faz-se necessária a instituição e convenção do Condomínio em multipropriedade, de modo que além de tais obrigações previstas na convenção instituída, a Lei vigente determinou obrigações mínimas ao multiproprietário, conforme o art. 1358-J. Dentre elas, podemos destacar algumas, tais como:

  1. pagar a contribuição condominial do condomínio em multipropriedade e, quando for o caso, do condomínio, ainda que renuncie ao uso e gozo, total ou parcial, do imóvel, das áreas comuns ou das respectivas instalações, equipamentos e mobiliário;
  2. responder por danos causados ao imóvel, às instalações, aos equipamentos e ao mobiliário por si, por qualquer de seus acompanhantes, convidados ou prepostos ou por pessoas por ele autorizadas;
  3. não modificar, alterar ou substituir o mobiliário, os equipamentos e as instalações do imóvel;
  4. manter o imóvel em estado de conservação e limpeza condizente com os fins a que se destina e com a natureza da respectiva construção;
  5. usar o imóvel exclusivamente durante o período correspondente à sua fração de tempo;
  6. permitir a realização de obras ou reparos urgentes.
  7. o multiproprietário estará sujeito a multa, no caso de descumprimento de qualquer de seus deveres;
  8. a responsabilidade pelas despesas referentes a reparos no imóvel, bem como suas instalações, equipamentos e mobiliário, será de todos os multiproprietários, quando decorrentes do uso normal e do desgaste natural do imóvel, ou, exclusivamente do multiproprietário responsável pelo uso anormal.

Como se dá a administração do imóvel e suas instalações?

O ato de instituição da Multipropriedade se dá por meio do instrumento de instituição e elaboração da Convenção de Condômino em Multipropriedade. De modo que a lei determina a nomeação de um administrador do imóvel e suas instalações. A nomeação será feita por meio de instrumento de instituição, convenção, ou na falta de indicação, de pessoa escolhida em assembleia geral dos condôminos, de modo que, o administrador não necessariamente será o síndico do condomínio, cuja função se limitara na intermediação do dialogo dos condôminos e administrador.

Esse administrador será responsável por diversas funções, tais como:

  1. coordenação da utilização do imóvel pelos multiproprietários durante o período correspondente a suas respectivas frações de tempo;
  2. determinação, no caso dos sistemas flutuante ou misto, dos períodos concretos de uso e gozo exclusivos de cada multiproprietário em cada ano;
  3. manutenção, conservação e limpeza do imóvel;
  4. troca ou substituição de instalações, equipamentos ou mobiliário

Como se dá o registro da multipropriedade? 

Semelhante ao que acontece ao Condomínio comum, no Condomínio compartilhado, haverá uma matrícula mãe, na qual será registrada a instituição da multipropriedade com a criação de novas matriculas filhas para cada unidade periódica.

Devo declarar minha cota imobiliária no imposto de renda?

Sim, deve ser declarado qualquer bem tangível ou intangível, procure um contador de sua confiança.

É possível requerer a extinção do condomínio?

Importante observar que o imóvel pertencente a multipropriedade é um só, porém as despesas serão compartilhadas por todos os proprietários, que significa que não se sujeita a ação de divisão ou de extinção de condomínio.

Preciso da anuência de todos os multiproprietários para vender minha parte a terceiros?

Não. A transferência não depende de anuência ou ciência dos demais multiproprietários.

Qual a importância de escriturar minha cota?

A escritura pública de compra e venda da sua cota é o único documento que, posterior a seu registro, garante posse e domínio sobre a propriedade imobiliária (conforme previsão legal contida no Art. 108 do CC). Por isso, a importância de realizar esse procedimento.

A minha fração passa automaticamente para os meus herdeiros?

Sim. Em caso de doação, herança ou inventário, as regras são as mesmas que existem para qualquer bem imobiliário.

O que acontecerá no caso de um ou mais adquirentes de frações do imóvel não quitarem suas parcelas?

A responsabilidade é exclusiva do inadimplente e de sua fração. Os demais proprietários e suas propriedades, não são afetados.

A multipropriedade tem escritura? Eu posso vender, permutar ou alienar?

Sim, a multipropriedade é um imóvel escriturado, com todas as garantias e possibilidades que um imóvel oferece ao seu proprietário – revenda, aluguel, alienação fiduciária, transmissão para herdeiros, etc. E na escritura aparece a fração ideal adquirida.

Por quanto tempo terei minhas frações?

As frações são um direito real, assim como a aquisição de um imóvel.

SOBRE O USO DO COMPARTILHADO

Como utilizar minha fração?

O sistema de multipropriedade é uma maneira inovadora de pensar e organizar suas férias em família. Você se torna dono daquele imóvel que sempre sonhou, tendo direito a utiliza-lo em determinadas semanas do ano e ainda tem a possibilidade de trocar semanas com outros proprietários. As semanas são suas e através do calendário de uso já definido, e já se sabe as semanas que cada multiproprietário poderá usufruir, já no momento da compra.

Como funciona o condomínio?

O condomínio será gerido pela administradora profissional. Os serviços a serem oferecidos pelo condomínio, conforme aprovação em assembleia, incluem serviços compostos por recepção, governança, segurança, portaria, manutenção, manobristas, lazer, administração, central de reservas e locação.

Tenho que pagar taxa de condomínio?

Sim, pois o imóvel tem sua manutenção e despesas, deve observar se ela é proporcional ao tempo que é proprietário.

Posso alugar minha cota imobiliária?

Sim, deve observar as regras da administradora e ou condomínio.

Posso emprestar para alguém?

Sim, o proprietário da fração poderá ceder ou emprestar suas semanas de uso para terceiros. No entanto ele deve cumprir as regras da administradora e do condomínio e informar sua decisão com antecendência para a administradora a fim de evitar transtornos no momento do check-in. Além disso, vale ressaltar que o multiproprietário se responsabiliza por eventuais danos causados na unidade e no condomínio.

Como ocorre o rateio de impostos e cotas condominiais?

O rateio ocorrerá proporcionalmente ao título de cada multiproprietário. Uma observação importante sobre esse regime é que o direito de propriedade neste regime recai apenas sobre a fração da unidade compartilhada. Isso significa que se um multiproprietário deixar de pagar o IPTU, os demais não serão cobrados pela dívida.

O que faz a administradora?

A administradora é uma pessoa jurídica encarregada da administração do condomínio. Submeterá à aprovação em assembleia a taxa de condomínio que deverá ser paga mensalmente pelos multiproprietários, sempre deixando a prestação de contas disponível para consulta.

O administrador será responsável por diversas funções, tais como:

  1. coordenação da utilização do imóvel pelos multiproprietários durante o período correspondente a suas respectivas frações de tempo;
  2. determinação, no caso dos sistemas flutuante ou misto, dos períodos concretos de uso e gozo exclusivos de cada multiproprietário em cada ano;
  3. manutenção, conservação e limpeza do imóvel;
  4. troca ou substituição de instalações, equipamentos ou mobiliário

Como é determinado o período de uso?

O período de uso é definido através do CALENDÁRIO DE USO. O calendário de uso vigente foi definido para os anos de 2024 a 2035. Cada multiproprietário terá direito a 13 semanas de uso por ano.

Cada apartamento terá 4 cotas (4 multiproprietários), que serão chamados de blue, red, yellow e green. Os feriados serão intercalados entre todos os multiproprietários, assim a cada 4 anos todos terão usufruído de todos os feriados.

Posso trocar as minhas semanas?

Sim. Você pode solicitar a troca interna de semanas, caso haja interesse de outro multiproprietário.

Como poderei fazer reclamações sobre o comportamento inapropriado de outros multiproprietários/hóspedes?

Casos de comportamento inapropriado de outros poderão ser relatados à recepção, que tem funcionamento 24hrs. Além disso, haverá um concierge à disposição.

O que compõe a taxa de manutenção?

A taxa de manutenção abrange as despesas condominiais ordinárias e os serviços essenciais. Ela será destinada ao pagamento de despesas relativas à sua fração e ao empreendimento como um todo, tais como serviço de hotelaria, substituição de enxovais e equipamentos, manutenção, consumos de água e energia, disponibilidade de serviços TV, IPTU, foro, uso de áreas de lazer e estacionamento, dentre outros.

Qual o risco de encontrar o apartamento ou a mobília em mau estado?

Não há qualquer risco de tal acontecer. O apartamento receberá idêntico tratamento ao concedido a um hotel. Haverá constante vistoria e manutenção, e qualquer dano que ocorrer ao imóvel ou à mobília será imediatamente sanado, sendo o custo debitado para quem causou o dano. Os demais multiproprietários não serão penalizados e, ao chegarem para usufruir suas férias ou lazer, encontrarão tudo em seu devido lugar, num ambiente impecavelmente preparado para recebê-los. Este zelo também acontece com eletrodomésticos e eletroeletrônicos, que serão substituídos sempre que necessário.

Todos os móveis, utensílios e decoração estão incluídos no valor da fração?

Sim, tudo está incluído. O comprador recebe o apartamento pronto, com todos os móveis, decoração e equipamentos, incluindo eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Também há enxoval de cama e banho e utensílios de cozinha. Também toda a mobília da área comum do empreendimento.

Eu posso alterar alguma coisa no projeto, layout ou decoração do apartamento?

Não, como é uma propriedade de múltiplos donos, os projetos não pode sofrer alterações.

O compartilhado perde valor conforme seu uso?

Não, isso acontece com modelos como time share, que perde valor ao longo do tempo e uso. Por ser um empreendimento imobiliário, o compartilhado mantém a mesma valorização do mercado imobiliário. Porém por ser uma tendência, a sua valorização provavelmente será maior do que um imóvel comum.

Terei que dividir meu espaço com outros compradores?

Não, cada comprador possui sua fração e período de uso pré-definidos, então as suas semanas serão exclusivamente para você e sua família.

É permitido animais no compartilhado?

Sim, é permitido a entrada de animais na unidade autônoma do multiproprietário e nos espaços pet playground e pet banho e tosa. Nas demais áreas comuns não serão permitidos.

PORQUE NÃO COMPRAR UM COMPARTILHADO?

Se você deseja usufruir de um imóvel no tempo que desejar, a multipropriedade não é uma modalidade indicada, pois o imóvel poderá ser usado somente na semana correspondente do calendário de uso.

O proprietário da fração de tempo também não terá liberdade de decidir sozinho sobre benfeitorias e outras intervenções na propriedade, dependendo sempre de uma decisão em conjunto com os demais proprietários.

SOBRE VANTAGENS DO COMPARTILHADO

A propriedade compartilhada proporciona uma experiência totalmente diferente aos adeptos dessa tendência:

  • As contas são partilhadas entre os proprietários;
  • A administradora do negócio é responsável pelos serviços de limpeza, pagamento de contas, segurança e manutenção do imóvel;
  • Os apartamentos do RESIDENCIAL AFFINITY são mobiliados, decorados e equipados.

Dessa forma, a família precisa se preocupar apenas em relaxar e aproveitar a semana de férias.

VANTAGENS

Dentre as vantagens do condomínio compartilhado, podemos listar:

  • Flexibilidade no uso do imóvel, conforme a intenção do proprietário;
  • Menor imobilização do capital se comparado à aquisição total de um imóvel;
  • Rateio de despesas fixas e de manutenção com todos os demais proprietários;
  • Possibilidade de terceirizar a administração do imóvel (conservação, manutenção, pagamento de contas etc.) a uma administradora da propriedade compartilhada;
  • Uso de clube de viagens, uma vez que há propriedades compartilhadas associadas a uma rede;
  • Menor custo de aquisição: Os custos de aquisição são rateados entre os proprietários, assim, com cerca de R$97.000 é possível adquirir um imóvel com escritura e direito de uso de treze semanas no ano, mais de uma vez por mês!
  • Baixo custo de manutenção: Os custos de manutenção do imóvel são divididos entre vários proprietários através da taxa de condomínio, potencializando o custo-benefício para todos envolvidos.
  • Não há preocupação com manutenção: Os empreendimentos são administrados por uma administradora que é responsável por toda manutenção do imóvel.
  • Possibilidade de locação: Caso não seja interesse do proprietário utilizar o imóvel, ele pode fazer a locação da semana e obter benefício financeiro com isso.
  • Viajar para outros lugares: Através da associação do empreendimento a uma intercambiadora de férias, é possível efetuar a troca da semana por outro destino
  • Bem escriturável e herdável: Como qualquer imóvel do mercado tradicional, no regime de multipropriedade você possui segurança jurídica da propriedade do imóvel, podendo repassá-lo a terceiros (filhos, netos, etc.).

SOBRE PESQUISAS E ESTATÍSTICAS DO COMPARTILHADO:

Realizamos durante 14 meses pesquisas e estudos que apontaram que o proprietário de imóvel na Praia Grande, utiliza em média seu imóvel durante 9 semanas no ano.

Pensando nisso, as cotas do Residencial Affinity se encaixa perfeitamente no tempo de uso médio do proprietário de imóvel na Praia Grande. Porém com um grande diferencial: ele pagará ¼ de todas as despesas, como taxa, manutenção, condomínio, IPTU, agua, energia, gás, tudo será compartilhado entre os multiproprietários.

Cada apartamento será divido para até quatro multiproprietários, que terão direito a 13 semanas no ano cada, já em um calendário de uso definido. Não terá mais dor de cabeça com manutenção do seu apartamento, com a limpeza, com contas altas e sem usufruir do imóvel.

Durante a sua semana de uso, encontrará seu apartamento sempre limpo e conservado, mobiliado e decorado, pronto para aproveitar seu momento de férias ou lazer.

Segundo o Cenário de Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil, feito pelo Caio Calfat Real Estate Consulting, a multipropriedade chega a 109 empreendimentos em 2020, crescendo 18% em relação ao ano de 2019.

Nos último 03 anos houve um crescimento médio anual de 26% no número de empreendimentos.

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